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Digital Signage/ TV corporativa

Direitos autorais: o que pode ser utilizado no conteúdo de digital signage?

Direitos autorais: o que pode ser utilizado no conteúdo de digital signage?

Quando vamos produzir um conteúdo de digital signage, utilizamos diversos formatos de vídeos, áudio e imagem. Porém, a falta de tempo e a busca por bons materiais nos influencia a escolher conteúdos prontos na internet que são de fácil acesso e interessantes para o nosso público. Mas será que conhecemos os limites de direitos autorais?

Um grande exemplo é quando colocamos imagens de artistas, como videoclipe, e não deixamos os créditos do próprio ou da produtora. Ou até uma simples foto que já foi divulgada há muito tempo e a utilizamos como exemplo ao nosso público e nos esquecemos dos créditos e dos direitos de utilização.

Mas o que são direitos autorais?

Segundo a revista Superinteressante, direitos autorais são uma série de leis criadas para garantir a circulação e veiculação da produção cultural, seja ela por meio de livros, jornais, discos, filmes ou vídeos. Esses direitos garantem aos artistas e divulgadores uma possível recuperação do capital investido, além de assegurar o respeito à autoria das obras.

Com a digital signage, o problema acontece, por exemplo, quando o responsável pela produção de conteúdo de um ponto de venda utiliza imagens que encontrou na internet ou quando vídeos são colocados nos monitores das academias ou clubes sem autorização.

E qual a diferença entre os direitos autorais e o direito de imagem?

direito de imagem é um direito referente à imagem de uma pessoa quando retratada. É a garantia mínima de todos os demais direitos de cada indivíduo e ele pode cobrar autorização, licença ou remuneração pelo uso de sua imagem.

É depois da criação de uma obra que surgem os direitos autorais, que defendem os vínculos entre a obra – artística, literária ou científica – e o autor. É quando o artista tem direito sobre uma obra e ele poderá cobrar autorização, licença ou remuneração pelo seu uso.

Com o que devemos nos preocupar?

  • Origem, registro e disponibilidade de imagens e obras;
  • O público que será atingido;
  • Absorção do maior número de informações possíveis sobre o assunto;
  • Como proceder para ter direitos autorais e de imagem;
  • Formato da fiscalização;
  • O que não pode ser utilizado em hipótese alguma;
  • Onde encontrar materiais com autorização de uso.

Portanto…

Para a realização correta do processo, é preciso entrar em contato com a assessoria e com o detentor dos direitos para realizar uma proposta. Segundo a própria lei de Direitos Autorais, é necessária uma prévia autorização do autor, do indivíduo ou da produtora para uso do material na digital signage, definindo limites de uso e período.

No caso de imagens encontradas na internet, deve-se verificar o vínculo das fotos com o autor e com o indivíduo retratado. Por precaução e solução, deve-se obter uma autorização. Além de verificar em órgãos que regularizam o registro das obras e as descrições da lei. Para saber se há a necessidade de licença para uso na TV Corporativa e seguir com o processo de legalização.

Uma boa saída é ter uma parceria e utilizar templates de sites que já postam conteúdo, como um portal de notícias ou uma página em redes sociais através de RSS. Ali, todos os materiais passam por regularização de direitos e podem ser distribuídos.

Para produção de conteúdo interno, uma solução prática e já adotada por muitas empresas é o documento de direito de imagem assinado por todos os colaboradores desde o início de sua experiência. Assim, sua imagem pode ser utilizada livremente no mural digital. Dessa forma, você evita possíveis problemas e garante um conteúdo regularizado, confiável e original!

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Autor: Marketing SuaTV

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